GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA
A Gestão Democrática na escola é formada por
alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar;
Elaboração do Projeto
Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa;
definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação
e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores,
dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a);
CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado
formado por membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de
gerir coletivamente a escola. Com suporte naLDB,
lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no
inciso II – "participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes", esses conselhos devem ser implementados para
se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade:
"as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (SEED 1998,
p. 44).
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem
servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por
professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro
dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais
da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os
sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes
(SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e
avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de
participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o
plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias
democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura
educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a
necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos
quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as
deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.
Composição: Todos os segmentos existentes na
comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade
(número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do
conselho.
Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar,
por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente,
desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros
eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série
ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos
que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua
capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a
voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas,
representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da
comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano,
com direito à recondução.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Assim como o Conselho Escolar, o PPP também
tem leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: "Os
estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e
executar sua proposta pedagógica". Também no Artigo 13 das incumbências
dos docentes, o Inciso I lê: "participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino"; e o Inciso II lê: "elaborar
e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino".
Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é
descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o
cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola,
mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida
discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um
instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.
Para que se tenha êxito em fazer um Projeto
Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua
implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são
fundamentais:
Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido.
Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam
estar envolvidos. A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um
projeto.
Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos
financeiros claramente definidos.
Controle, acompanhamento e avaliação do
projeto: Um projeto que não pressupõe constante
avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo atingidos.
Credibilidade: As idéias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm
prestígio, comprovada competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem
limitado.
ELEIÇÃO PARA DIRETOR
A história do processo de escolha democrática
de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios
estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir
das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização,
principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta
tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi
incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais
(Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta para
diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade
política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.
Na Gestão Democrática o dirigente da escola
só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico.
A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode
contribuir para implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha
de diretor, que são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para
entender melhor o que significa eleições diretas para a direção da escola, é
importante conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação,
concurso, carreira, eleição e esquema misto. (SEED,1998 p. 69)
Nomeação: O diretor é escolhido pelo
chefe do Poder Executivo, estando a direção no mesmo esquema dos denominados
‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode ser substituído a
qualquer momento, de acordo com o momento político e a conveniência, por isso é
comum a prática clientelista.
Concurso: O diretor é escolhido por
meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter conteudista, e também prova
de títulos. Dessa forma se impede o apadrinhamento/clientelismo, mas isso não
confere a liderança do diretor diante da comunidade que o integra. Assim, o
diretor pode não corresponder aos objetivos educacionais e políticos da escola,
não tendo grande compromisso com as formas da gestão democrática, mesmo que
isso não seja regra.
Carreira: O diretor surge da própria
instituição que o integra, por meio de seu plano de carreira, fazendo
especializações na área de administração e gestão, entrando naturalmente no
cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas habilidades técnicas,
esquecendo-se a parte política fundamental para um dirigente-educador.
Eleição: O diretor
é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por
voto direto, representativo, por escolha uninominal ou, ainda por listas
tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate
democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do
diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a
comunidade escolar que participou do processo de escolha.
Esquema misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por exemplo,
mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e administração,
ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas mistos é comum
a comunidade participar em alguma parte do processo, o que possibilita um maior
vínculo do diretor com a escola.
A escolha para diretor nas escolas sempre foi
um assunto muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre
especialistas da educação. O assunto encontra-se em grande evidência também
devido ao fato de ser, entre as outras práticas de administração da escola, aquela que
envolve um maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de
cooptação pelo poder – "eu lhe dou o cargo e você me dá o apoio". A
grande atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática
se restringe à eleição direta para diretor.
OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A GESTÃO
DEMOCRÁTICA SÃO:
Participação: Todos os
envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores,
estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na
escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
Transparência: Qualquer
decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de
todos.
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BRASIL, Ministério da Educação e do
Desporto, Secretaria de Educação a Distância. Salto para o Futuro:
Construindo uma escola cidadã, projeto político-pedagógico.
Brasília: SEED, 1998. ISBN